PROC. Nº 01-P-29992/15
INTERESSADO:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO:
Acordo de Confidencialidade
DELIBERAÇÃO CONSU-350/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 148ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.16, tomou ciência do Parecer Cepe-227/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Acordo de Confidencialidade celebrado em 17.02.16 entre a Unicamp e Andritz Hydro Inepar do Brasil S.A., objetivando estabelecer condições a ser observadas pelas partes para o uso das Informações Confidenciais trocadas entre elas. Vigência: 02 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
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