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PROC. Nº 01-P-10275/16
INTERESSADO:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO:
Convênio



DELIBERAÇÃO CONSU-349/16



O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 148ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.16, tomou ciência do Parecer CAD-45/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Convênio celebrado em 27.06.16 entre a Unicamp/Funcamp e Alexandre Fonseca Brandão, objetivando a regulamentação das relações entre a Unicamp e Alexandre Fonseca Brandão estabelecendo a participação no processo de incubação, bem como as condições de desenvolvimento do projeto a ser pré-incubado, na modalidade não residente. Vigência: 12 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.




Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 2016




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral



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