PROC. Nº 01-P-10263/16
INTERESSADO:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO:
Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
DELIBERAÇÃO CONSU-354/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 148ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.16, tomou ciência do Parecer Cepe-231/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 28.07.16 entre a Unicamp e Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, objetivando estabelecer as condições de propriedade intelectual entre a Unicamp e Unioeste em virtude do programa de computador "SITGD". Vigência: conforme Cláusula Quinta.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
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