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PROC. Nº 39-P-11090/16
INTERESSADO:
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ASSUNTO:
Convênio



DELIBERAÇÃO CONSU-411/16



O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 149ª Sessão Ordinária, realizada em 29.11.16, tomou ciência do Parecer Cepe-278/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Convênio celebrado em 15.09.16 entre a Unicamp e Faculdade São Leopoldo Mandic, objetivando ampla cooperação entre as partícipes, com vistas a promover o desenvolvimento de estudos e projetos em áreas de conhecimento de interesse das partes. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.




Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2016




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral



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