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PROCESSO Nº: 01-P-24986/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 93/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer CAD-2/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações celebrado em 20.11.16 entre a Unicamp e Unesp, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do pedido de patente “Processo de obtenção de compostos derivados estilbênicos, compostos derivados estilbênicos e seus usos”. Vigência: 10 anos.
 À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
 
 
  Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral