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PROCESSO Nº: 28-P-30866/2012
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Termo de Distrato
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 139/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer Cepe-32/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Termo de Distrato celebrado em 13.07.16 entre a Unicamp/Funcamp, Odebrecht Agroindustrial S.A. e Fapesp, que objetivou o distrato do Convênio que estabeleceu as condições para a execução do projeto "Metodologia para utilização de Vant no monitoramento de cana-de-açúcar para fins de agricultura de precisão".
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
   
 
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral