PROCESSO Nº: 01-P-2711/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Licença de Uso de Patente
DELIBERAÇÃO CONSU nº 101/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer Cepe-65/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para a Licença de Uso de Patente celebrado em 16.11.16 entre a Unicamp/Funcamp, a Cargill Agrícola S.A. e Cargill, Incorporated, objetivando a formalização do Licenciamento exclusivo e oneroso da patente da Unicamp e da Cargil, Incorporated para a Cargill Agrícola S.A. (licenciada), com vistas à exploração de todas as finalidades de negócio legítimas no território brasileiro e argentino, bem como estabelecer o direito de exclusividade da Cargill, Incorporated em usar quaisquer futuros pedidos de patente que reivindiquem prioridade da patente ou família fora dos territórios brasileiro e argentino. Recursos: conforme Cláusula Quarta – Remuneração e Relatórios. Vigência: prazo de vigência da patente ou de sua família.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Licença de Uso de Patente
DELIBERAÇÃO CONSU nº 101/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer Cepe-65/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para a Licença de Uso de Patente celebrado em 16.11.16 entre a Unicamp/Funcamp, a Cargill Agrícola S.A. e Cargill, Incorporated, objetivando a formalização do Licenciamento exclusivo e oneroso da patente da Unicamp e da Cargil, Incorporated para a Cargill Agrícola S.A. (licenciada), com vistas à exploração de todas as finalidades de negócio legítimas no território brasileiro e argentino, bem como estabelecer o direito de exclusividade da Cargill, Incorporated em usar quaisquer futuros pedidos de patente que reivindiquem prioridade da patente ou família fora dos territórios brasileiro e argentino. Recursos: conforme Cláusula Quarta – Remuneração e Relatórios. Vigência: prazo de vigência da patente ou de sua família.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral