PROCESSO Nº: 01-P-16856/2011
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO: Memorando para prorrogação do Aditivo 01 ao Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU nº 121/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer Cepe-71/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Memorando para prorrogação do Aditivo 01 celebrado em 14.12.16 entre a Unicamp e University of Potsdam - Alemanha, objetivando prorrogar por mais 05 anos a vigência do Termo Aditivo 01, que objetivou estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes e docentes a fim de permitir que alunos matriculados em regime de tempo integral em uma universidade (universidade de origem) se inscrevam em cursos na outra universidade (universidade anfitriã) para atender parte das necessidades de créditos estabelecidos pela universidade de origem.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO: Memorando para prorrogação do Aditivo 01 ao Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU nº 121/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.17, tomou ciência do Parecer Cepe-71/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Memorando para prorrogação do Aditivo 01 celebrado em 14.12.16 entre a Unicamp e University of Potsdam - Alemanha, objetivando prorrogar por mais 05 anos a vigência do Termo Aditivo 01, que objetivou estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes e docentes a fim de permitir que alunos matriculados em regime de tempo integral em uma universidade (universidade de origem) se inscrevam em cursos na outra universidade (universidade anfitriã) para atender parte das necessidades de créditos estabelecidos pela universidade de origem.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral