PROCESSO Nº: 01-P-31198/2012
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - NEPP
ASSUNTO: Termo de Compromisso, Instrumentos de Liberação de Crédito Não Reembolsáveis, Contrato e Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Agemcamp nº 003/2013
DELIBERAÇÃO CONSU nº 264/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 151ª Sessão Ordinária, realizada em 30.05.17, tomou ciência do Parecer Cepe-114/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para: 1) Termo de Compromisso celebrado em 2013 entre a Unicamp, Agemcamp, Emplasa e Banco do Brasil S.A., que objetivou a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, pela Unicamp, visando a execução de três projetos. Recursos: R$866.068,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito reais). Vigência: conforme descrito na Cláusula Quinta – Do Prazo; 2) Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável celebrado em 1º.10.13, que objetivou o repasse pelo Banco do valor total de R$900.710,72 (novecentos mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp. Vigência: 24 meses; 3) Contrato celebrado em 07.11.13, que objetivou a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, pela contratada, por intermédio do Nepp, visando o desenvolvimento e a execução dos projetos I, II e III. Recursos: R$866.068,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito reais). Vigência: 24 meses; 4) Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável celebrado em 11.12.15, que objetivou o repasse pelo Banco do valor total de R$105.482,61 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp. Vigência: até 06.03.16; 5) Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato celebrado em 06.11.15, que objetivou prorrogar até 06.03.16 a vigência do Contrato.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de maio de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - NEPP
ASSUNTO: Termo de Compromisso, Instrumentos de Liberação de Crédito Não Reembolsáveis, Contrato e Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Agemcamp nº 003/2013
DELIBERAÇÃO CONSU nº 264/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 151ª Sessão Ordinária, realizada em 30.05.17, tomou ciência do Parecer Cepe-114/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para: 1) Termo de Compromisso celebrado em 2013 entre a Unicamp, Agemcamp, Emplasa e Banco do Brasil S.A., que objetivou a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, pela Unicamp, visando a execução de três projetos. Recursos: R$866.068,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito reais). Vigência: conforme descrito na Cláusula Quinta – Do Prazo; 2) Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável celebrado em 1º.10.13, que objetivou o repasse pelo Banco do valor total de R$900.710,72 (novecentos mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp. Vigência: 24 meses; 3) Contrato celebrado em 07.11.13, que objetivou a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, pela contratada, por intermédio do Nepp, visando o desenvolvimento e a execução dos projetos I, II e III. Recursos: R$866.068,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito reais). Vigência: 24 meses; 4) Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável celebrado em 11.12.15, que objetivou o repasse pelo Banco do valor total de R$105.482,61 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp. Vigência: até 06.03.16; 5) Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato celebrado em 06.11.15, que objetivou prorrogar até 06.03.16 a vigência do Contrato.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de maio de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral