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PROCESSO Nº: 01-P-5108/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 344/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 152ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.08.17, tomou ciência do Parecer Cepe-210/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 17.05.17 entre a Unicamp e Universidade Federal do Ceará – UFC, objetivando estabelecer as condições de propriedade intelectual referentes à tecnologia 1160_ACACIAMCD9 ("Processo de Obtenção do Composto 4-[4'-O-acetil-2',3'-O-bis(decanoiloxi)-a-L-raminos iloxi]benzilisotiocianato (MC-D9), Composto e Uso Analgésico"), desenvolvida em parceria e depositada junto ao INPI. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
   
 
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de agosto de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral