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PROCESSO Nº: 01-P-8155/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 450/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer Cepe-265/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Ajuste de Propriedade Intelectual celebrado em 02.03.17 entre a Unicamp e Universidade Federal do Ceará – UFC, objetivando estabelecer as condições de PI entre a Unicamp e UFC da tecnologia 1100_ACACIAMCD7 “Processo de obtenção do composto N-[4-(4’-O-acetil-α-L-raminosiloxi)benzil]-2-(piridinil-4-carbonil)hidrazina-1-carbotiamida (MC-D7)”. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
   
 
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral