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PROCESSO Nº: 01-P-16787/2012
INTERESSADO: GRUPO GESTOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS - GGBS
ASSUNTO: Convênio e Termos Aditivos
 
 
DELIBERAÇÃO CONSU nº 465/2017
 
 
 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer CAD-55/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor para: 1) Convênio celebrado em 12.07.12 entre a Unicamp e Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Unicamp, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento. Vigência: 05 anos; 2) 1º Termo Aditivo celebrado em 28.06.13, que objetivou alterar a alínea “e” da Cláusula 2ª (Obrigações da Convenente) do Convênio, para prever que a Unicamp descontará do repasse à Caixa Econômica Federal 2% (dois por cento) pelo custeio do serviço; e 3) 2º Termo Aditivo celebrado em 07.12.16, que objetivou habilitar o Convênio firmado para permitir a contratação de crédito consignado no prazo máximo de 120 meses junto à Unicamp.
 À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
 
 
  Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral