PROCESSO Nº: 01-P-2558/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CONSU nº 447/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer Cepe-262/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 19.06.17 entre a Unicamp/Funcamp, Kasco P&D Tecnologia e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, objetivando licenciamento não exclusivo, a título oneroso, dos direitos de uso e exploração do pedido de patente “Ferramenta de coleta de sinais, estatística de acesso, auxílio à predição de cobertura do sinal digital terrestre e diagnóstico para instalações de TV digital como API para middleware ginga” e do Software “Stb-Scan”, para fins de desenvolvimento, produção e comercialização. Recursos: Conforme Cláusula Quinta – Das Remunerações. Vigência: 20 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia
DELIBERAÇÃO CONSU nº 447/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer Cepe-262/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 19.06.17 entre a Unicamp/Funcamp, Kasco P&D Tecnologia e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, objetivando licenciamento não exclusivo, a título oneroso, dos direitos de uso e exploração do pedido de patente “Ferramenta de coleta de sinais, estatística de acesso, auxílio à predição de cobertura do sinal digital terrestre e diagnóstico para instalações de TV digital como API para middleware ginga” e do Software “Stb-Scan”, para fins de desenvolvimento, produção e comercialização. Recursos: Conforme Cláusula Quinta – Das Remunerações. Vigência: 20 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral