PROCESSO Nº: 07-P-28230/2016
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU nº 439/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer Cepe-257/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Acordo de Cooperação celebrado em 1º.09.16 entre a Unicamp/Funcamp e Senne Liquor Diagnóstico – Laboratório Especializado em Líquido Cefalorraqueano Ltda., objetivando estabelecer e regulamentar a concessão pela Senne Liquor de uma bolsa para um aluno de pós- doutorado, inscrito no Programa de Pesquisador de Pós Doutorado da Unicamp para a execução de projetos de pesquisa relacionados à mensuração de potenciais biomarcadores em Líquido Cefalorraqueano, por exemplo o neurofilamento de cadeia leve, em pacientes com Esclerose Múltipla e outras doenças neurológicas crônicas. Recursos: R$74.438,51 (setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). Vigência: 12 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU nº 439/2017
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 153ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.17, tomou ciência do Parecer Cepe-257/2017 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Acordo de Cooperação celebrado em 1º.09.16 entre a Unicamp/Funcamp e Senne Liquor Diagnóstico – Laboratório Especializado em Líquido Cefalorraqueano Ltda., objetivando estabelecer e regulamentar a concessão pela Senne Liquor de uma bolsa para um aluno de pós- doutorado, inscrito no Programa de Pesquisador de Pós Doutorado da Unicamp para a execução de projetos de pesquisa relacionados à mensuração de potenciais biomarcadores em Líquido Cefalorraqueano, por exemplo o neurofilamento de cadeia leve, em pacientes com Esclerose Múltipla e outras doenças neurológicas crônicas. Recursos: R$74.438,51 (setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). Vigência: 12 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral