PROCESSO Nº: 01-P-24565/2006
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE PETRÓLEO - CEPETRO
ASSUNTO: Aditivos e Termo de Compromisso ao Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU nº 37/2018
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 155ª Sessão Ordinária, realizada em 03.04.18, tomou ciência do Parecer Cepe-9/2018 e homologou, com 04 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor a: 1) Carta Aditiva celebrada em 05.06.09 entre a Unicamp/Funcamp e Petrobras, objetivando prorrogar a vigência do Convênio até 19.12.09; 2) Carta Aditiva celebrada em 04.09.09, objetivando prorrogar a vigência do Convênio até 19.06.10; 3) Termo de Compromisso celebrado em 15.04.10, objetivando regulamentar os direitos dos partícipes quanto a titularidade, a comercialização e o uso da propriedade intelectual, sua licença e cessão para terceiros, bem como os termos de apropriação dos resultados patenteáveis resultante do projeto, as condições sobre a propriedade dos bens adquiridos e as condições de sigilo quanto às informações tecnológicas. Vigência: até 19.06.10; e 4) Termo Aditivo celebrado em 21.06.10, objetivando alterar o Plano de Trabalho do Convênio.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de abril de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE PETRÓLEO - CEPETRO
ASSUNTO: Aditivos e Termo de Compromisso ao Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU nº 37/2018
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 155ª Sessão Ordinária, realizada em 03.04.18, tomou ciência do Parecer Cepe-9/2018 e homologou, com 04 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor a: 1) Carta Aditiva celebrada em 05.06.09 entre a Unicamp/Funcamp e Petrobras, objetivando prorrogar a vigência do Convênio até 19.12.09; 2) Carta Aditiva celebrada em 04.09.09, objetivando prorrogar a vigência do Convênio até 19.06.10; 3) Termo de Compromisso celebrado em 15.04.10, objetivando regulamentar os direitos dos partícipes quanto a titularidade, a comercialização e o uso da propriedade intelectual, sua licença e cessão para terceiros, bem como os termos de apropriação dos resultados patenteáveis resultante do projeto, as condições sobre a propriedade dos bens adquiridos e as condições de sigilo quanto às informações tecnológicas. Vigência: até 19.06.10; e 4) Termo Aditivo celebrado em 21.06.10, objetivando alterar o Plano de Trabalho do Convênio.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de abril de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral