PROCESSO Nº: 01-P-19001/2019
INTERESSADO: GRUPO GESTOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS - GGBS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Mútua
DELIBERAÇÃO CONSU nº 62/2020
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 168ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.20, tomou ciência do Parecer CAD-08/2020 e homologou, com 55 votos favoráveis e 02 abstenções, a autorização dada ad referendum pelo Magnífico Reitor para o Convênio de Cooperação Mútua entre a Unicamp e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo aos Servidores da Unicamp – Cooperunicamp, objetivando regulamentar a cooperação das partes para a implantação e funcionamento da Cooperunicamp e para a concessão de crédito consignado pela Cooperunicamp aos servidores da Unicamp; e permissão de uso de uma área de 32m² do espaço físico localizado no piso térreo do prédio da Prefeitura/Unicamp, localizado na Avenida Roxo Moreira, nº 1831, para que a Cooperunicamp se instale, pelo prazo necessário, até que tenha condições financeiras de possuir sua sede própria. Vigência: 05 anos.
Ao GGBS para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: GRUPO GESTOR DE BENEFÍCIOS SOCIAIS - GGBS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Mútua
DELIBERAÇÃO CONSU nº 62/2020
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 168ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.20, tomou ciência do Parecer CAD-08/2020 e homologou, com 55 votos favoráveis e 02 abstenções, a autorização dada ad referendum pelo Magnífico Reitor para o Convênio de Cooperação Mútua entre a Unicamp e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo aos Servidores da Unicamp – Cooperunicamp, objetivando regulamentar a cooperação das partes para a implantação e funcionamento da Cooperunicamp e para a concessão de crédito consignado pela Cooperunicamp aos servidores da Unicamp; e permissão de uso de uma área de 32m² do espaço físico localizado no piso térreo do prédio da Prefeitura/Unicamp, localizado na Avenida Roxo Moreira, nº 1831, para que a Cooperunicamp se instale, pelo prazo necessário, até que tenha condições financeiras de possuir sua sede própria. Vigência: 05 anos.
Ao GGBS para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2020
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral