Conselho Universitário - CONSU
História
Composição do Conselho Universitário
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-025/2023, de 26/09/2023 publicada no DOE de 02/10/2023
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V - Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca); |
VI – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente; |
VII – 10 (dez) representantes do Corpo Discente; |
VIII – 9 (nove) Representantes dos Servidores não docentes, sendo 1 (um) da carreira de Pesquisador; |
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas; |
X – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes; |
XI - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) um representante do Governo do Estado de São Paulo; b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; c) um representante da Comunidade Acadêmica; d) um representante das Associações Patronais; e e) um representante das Associações dos Trabalhadores. |
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-013/2020, de 02/06/2020 publicada no DOE de 11/06/2020
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V - Diretores dos Colégios Técnicos de Limeira (Cotil) e de Campinas (Cotuca); |
VI – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente; |
VII – 9 (nove) representantes do Corpo Discente; |
VIII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes; |
IX – Superintendente do Hospital de Clínicas; |
X – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes; |
XI - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) um representante do Governo do Estado de São Paulo; b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; c) um representante da Comunidade Acadêmica; d) um representante das Associações Patronais; e e) um representante das Associações dos Trabalhadores. |
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-002/2009, de 26/05/2009 publicada no DOE de 04/06/2009
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente; |
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente; |
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes; |
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas; |
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes; |
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) um representante do Governo do Estado de São Paulo; b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; c) um representante da Comunidade Acadêmica; d) um representante das Associações Patronais; e e) um representante das Associações dos Trabalhadores. |
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-034/2008, de 05/08/2008 publicada no DOE de 14/08/2008
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente; |
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente; |
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes; |
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas; |
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes; |
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) um representante do Governo do Estado de São Paulo; b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; c) um representante da Comunidade Acadêmica; d) um representante das Associações Patronais; e e) um representante das Associações dos Trabalhadores. |
XI – Diretor do Centro Superior De Educação Tecnológica – CESET. |
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pela Deliberação CONSU-A-006/1999, de 04/05/1999 publicada no DOE de 01/06/1999
I – Reitor; |
II – Vice-Reitor; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V – 20 (vinte) representantes do Corpo Docente; |
VI – 9 (nove) representantes do Corpo Discente; |
VII – 7 (sete) representantes dos Servidores não docentes; |
VIII – Superintendente do Hospital de Clínicas; |
IX – 2 (dois) representantes das demais Carreiras Docentes; |
X - 5 (cinco) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) um representante do Governo do Estado de São Paulo; b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; c) um representante da Comunidade Acadêmica; d) um representante das Associações Patronais; e e) um representante das Associações dos Trabalhadores. |
De acordo com a alteração dos Estatutos da Unicamp realizada pelo Decreto nº 26.797, de 20/02/1987 publicado no DOE de 21/02/1987 permanecendo a mesma na republicação dos Estatutos pelo Despacho do Reitor de 02/07/1997
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Pró-Reitores; |
IV – Diretores de Institutos e Faculdades; |
V – 6 (seis) representantes da Comunidade Externa, sendo: a) 1 (um) do Governador; b) 1 (um) do Prefeito Municipal de Capinas; c) 1 (um) da Comunidade Acadêmica do Estado de São Paulo; d) 1 (um) da Comunidade Acadêmica do País; e) 1 (um) das Associações Patronais; f) 1 (um) das Associações dos Trabalhadores. |
VI – 4 (quatro) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos; |
VII – 15 (quinze) representantes do Corpo Docente; |
VIII – representantes do Corpo Discente na proporção de 1/5 da totalidade dos membros; |
De acordo com os Estatutos baixado pelo Decreto nº 52.255, de 30/07/1969 publicado no DOE de 31/07/1969
I – Reitor; |
II – Coordenador Geral da Universidade; |
III – Coordenador Geral dos Institutos; |
IV – Coordenador Geral das Faculdades; |
V – Diretores dos Institutos e Faculdades; |
VI – 1 (um) representante da Congregação de cada Instituto ou Faculdade; |
VII – 1 (um) representante de cada categoria docente da Universidade; |
VIII – representação estudantil, no máximo 6 (seis) membros; |
IX – 1 (um) representante dos Serviços Técnicos e Administrativos da Universidade; |
X – 1 (um) representante dos antigos alunos da Universidade a ela não vinculados; |
XI – 2 (dois) nomes da Comunidade, de livre escolha do Governo do Estado; |
XII – 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ( FAPESP); |
XIII – 1 (um) representante dos pesquisadores nacionais; |
XIV – 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; |
XV – 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo. |
Alterações na composição que incidiram sobre o número de representantes dos diretores:
DELIBERAÇÃO CONSU-A-001/2014, de 25/03/2014 publicada no DOE de 08/04/2014
Cria a Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNICAMP, altera os Estatutos e o Regimento Geral da UNICAMP.
DELIBERAÇÃO CONSU-A-009/2012, de 07/08/2012 publicada no DOE de 13/09/2012
Cria a Faculdade de Enfermagem da UNICAMP, altera os Estatutos e o Regimento Geral da Unicamp.
DELIBERAÇÃO CONSU-A-02/2009, de 26/05/2009 publicada no DOE de 04/06/2009
Criação da Faculdade de Tecnologia;
DELIBERAÇÃO CONSU-A-033/2008, de 05/08/2008 publicada o DOE de 14/08/2008
Cria a Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP - Campus de Limeira e altera os Estatutos e o Regimento Geral da UNICAMP;