4. Aplicação do RDIDP a interessado aprovado em Concurso Público (atualmente na PP do QD-UEC)
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a. O Interessado deve apresentar:
Curriculum Vitae atualizado (de preferência o Lattes);
Projeto de Pesquisa;
Informação sobre as atividades didáticas e de extensão, se for o caso, a serem desenvolvidas, com anuência do Departamento;
Declaração de que, enquanto em RDIDP, não exercerá outro cargo, função ou atividade, mesmo que não remunerada, de caráter público ou particular, a não ser nos casos expressamente autorizados.
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b. O Departamento deve providenciar:
Parecer circunstanciado, sobre o Projeto de Pesquisa.
O Parecerista deve:
- recomendar aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP
- enfatizar a finalidade do projeto de pesquisa, destacando sua importância para a Unidade, assim como o impacto positivo para a Universidade.
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP;
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação devendo constar:
- aprovação da admissão e da extensão do regime para o RDIDP,
- aprovação do Parecer Circunstanciado sobre o Projeto de Pesquisa.
Reserva de recursos para extensão para o RDIDP, feita na DGRH.
Caso o processo venha para a CPDI sem essa reserva, o mesmo será encaminhado para a DGRH, antes de ser apreciado.
Deliberação CEPE aprovando o resultado final do concurso.
Caso o processo venha para a CPDI, sem a cópia da Deliberação CEPE, a mesma deverá ser anexada ao processo, antes de ser apreciado.
Atenção
Solicitar ao Professor para atualizar o Curriculum Lattes antes de imprimí-lo para juntar ao processo.
Atenção especial para não deixar de atualizar o término dos vínculos e anexar comprovantes ao processo.