6. Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho para docentes RDIDP
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Caso 1: Alteração Temporária.
1. O prazo máximo para alteração temporária, durante toda permanência do docente no regime de RDIDP, é de 04 anos.
2. O docente só poderá solicitar alteração temporária do regime RDIDP após 04 anos de permanência no mesmo.
3. O docente deverá aguardar em exercício a aprovação final do seu pedido mediante despacho do Reitor, publicado no D.O.E.
4. Ao término da alteração temporária o docente deverá apresentar a CPDI declaração de que não exerce nenhuma atividade vedada pela Deliberação CONSU-A-02/01.
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a. O Interessado deve apresentar:
Solicitação, com justificativa;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a alteração.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a alteração.
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Caso 2: Mudança de Regime.
Será permitida a mudança do RDIDP para outro regime de trabalho mediante solicitação do docente e aprovação das instâncias competentes.
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a. O Interessado deve apresentar:
Solicitação, com justificativa;
Declaração de que tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01.
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b. O Departamento deve providenciar:
Resolução/Parecer/Ofício de encaminhamento aprovando a mudança.
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c. A Unidade deve providenciar:
Resolução/Deliberação da Congregação aprovando a mudança.
Atenção
Solicitar ao Professor para atualizar o Curriculum Lattes antes de imprimí-lo para juntar ao processo.
Atenção especial para não deixar de atualizar o término dos vínculos e anexar comprovantes ao processo.