Eleição da representação docente junto ao CONSU - 2019
Mandato - 2019/2019
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a participar da eleição que comporá a representação docente junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 14 e 15 de maio de 2019, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes, especialmente pela Deliberação CONSU-A-023/2018.
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O Colégio Eleitoral para composição da representação docente é composto pelos docentes ativos na Universidade, considerada a situação funcional em 17.04.2019;
2. Poderão votar e ser votados para a representação docente, os docentes ativos na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral..
I. Quando o docente detiver, simultaneamente, a condição de aluno ou servidor técnico-administrativo, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.
3. Não poderão votar e ser votados os docentes nas seguintes situações:
I. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação Deliberação CONSU-A-006/2006).
II. Docentes admitidos nos termos da Deliberação Deliberação CAD-A-003/2018.
4. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:
I. 2 (dois) representantes dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa;
II. 1 (um) membro da Secretaria Geral.
5. A referida Comissão será assessorada pela Secretaria Geral (SG) e Centro de Computação (CCUEC-Unicamp).
6. O conjunto dos candidatos poderá indicar até 30.04.2019 no máximo 3 (três) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.
7. O voto é obrigatório para todos os docentes e facultativo para docentes em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.
II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
1. A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I. Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (09 membros):
03 (três) representantes MS-3;
03 (três) representantes MS-5;
03 (três) representantes MS-6.
I. Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.
II. Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes: 2 (dois) membros eleitos pelo conjunto das carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).
III - DO MANDATO
O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2019, permitida a recondução.
IV - DO CALENDÁRIO
Inscrições: de 03.04 a 11.04.2019
Cancelamento das inscrições: de 12.04 a 16.04.2019
Divulgação final dos inscritos: 17.04.2019
Eleições: 14 e 15.05.2019
V - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 03 a 11 de abril de 2019, das 9 às 17 horas, mediante a apresentação de identidade funcional ou de documento de identificação pessoal com foto.
2. Poderão inscrever-se para a Bancada de Representação por Nível da Carreira MS e para a Bancada de Representação Geral da Carreira MS os Docentes integrantes do QD-UNICAMP dos níveis MS-3 a MS-6, vedadas as seguintes situações:
a. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação Deliberação CONSU-A-006/2006).
b. Docentes admitidos nos termos da Deliberação Deliberação CAD-A-003/2018.
2.1. Não é permitida a inscrição à Bancada da Representação Geral da Carreira MS e, simultaneamente, à Bancada da Representação por nível da Carreira MS.
2.2. Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para Bancada de Representação Geral da Carreira MS.
3. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes, poderão se inscrever os docentes integrantes das seguintes carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).
4. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula, devendo constar somente letras e números.
5. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.
6. Não será permitida a inscrição por chapas.
7. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período de 12 a 16 de abril de 2019, das 9 às 17 horas.
VI - DAS ELEIÇÕES
1. A eleição será realizada das 09 horas do dia 14 de maio às 17 horas do dia 15 de maio de 2019, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
2. Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de homologação (validação das funcionalidades do sistema), e após deverá emitir um documento confirmando que o sistema está apto a ser utilizado na eleição.
3. Compete ainda à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.
4. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema homologado durante todo o período de votação.
5. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.
6. Em até 10 (dez) dias antes do início do período de votação, o eleitor receberá, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha de representação docente e as datas da mesma.
7. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
8. Um dia antes do início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp;
9. Os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para votação na bancada por nível e outra com link para votação na bancada geral e deverão necessariamente participar das duas votações para cumprimento da exigência da obrigatoriedade do voto previsto no subitem 7 – Das Condições Gerais deste edital, sem prejuízo da validade do voto depositado.
10. Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 7 (sete) candidatos, não podendo votar em mais que 2 (dois) candidatos da mesma Unidade.
11. Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até 2 (dois) candidatos.
12. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5
13. O descumprimento das normas de votação constantes nos subitens 10 e 11 do item (VI) acarretará a anulação dos respectivos votos.
14. Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.
15. Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado antes do início da votação pelo eleitor, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).
16. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme subitem 4 – Das Inscrições. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.
17. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
18. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
19. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO
1. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da eleição no prédio da Secretaria Geral;
2. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos;
3. Após a apuração pelo sistema, os titulares e suplentes serão ordenados pelo número de votos recebidos.
4. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.
5. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.
6. Em caso de empate na votação, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade, no caso de empate para Bancada Geral a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente com maior idade.
7. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.
8. O prazo de interposição de recursos será de 03 dias contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.
VIII - DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
1.Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.
2. São inelegíveis ou perderão o mandato, os docentes cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.
3. É vedado o acúmulo de posições representativas no Conselho Universitário.
4. A documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.
5. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html
Publicado no D.O.E. de 28.03.2019