Eleição da representação docente junto ao CONSU - 2023
Mandato - 2023/2025
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a participar da eleição que comporá a representação docente junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 16 e 17 de maio de 2023 sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes, especialmente pelas Deliberações CONSU-A-023/2018, de 27/11/2018
I. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O Colégio Eleitoral para composição da representação docente é composto pelos docentes ativos na Universidade, considerada a situação funcional em 17.04.2023;
2. Poderão votar e ser votados para a representação docente, os docentes ativos na Universidade na data do fechamento do colégio eleitoral, pertencentes à carreira do Magistério Superior (Parte Permanente e Parte Suplementar) e às demais carreiras docentes (MA, MST, MTS, DEL e DEER).
2.1 - Quando o docente detiver, simultaneamente, a condição de aluno ou servidor técnico-administrativo, somente poderá concorrer a posições privativas de docente, bem como somente votará na eleição de membros docentes.
3. Não poderão votar e ser votados os docentes nas seguintes situações:
3.1 - Professor Colaborador
3.2 - Docentes admitidos em caráter emergencial e temporário;
3.3 - Docentes na condição de presos ou aposentados por invalidez;
4. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:
4.1 - 2 (dois) representantes dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa;
4.2 - 1 (um) membro da Secretaria Geral.
5. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).
6. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH-Unicamp).
7. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Centro de Computação da Unicamp (CCUEC-Unicamp).
8. O conjunto dos candidatos poderá indicar até 03.05.2023 no máximo 2 (dois) fiscais para acompanhamento da apuração de votos.
9. O voto é obrigatório para todos os docentes ativos e facultativo para docentes em férias, afastados ou em licença, nos termos previstos na Portaria GR-139/1991, de 13/09/1991
II. DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
10. A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
10.1 - Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (09 membros):
03 (três) representantes MS-3;
03 (três) representantes MS-5;
03 (três) representantes MS-6.
10.2 - Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.
10.3 - Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes: 2 (dois) membros eleitos pelo conjunto das carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).
III. DO MANDATO
11. O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2023, permitida a recondução.
IV. DO CALENDÁRIO
12. Inscrições: de 11.04 a 17.04.2023
13. Cancelamento das inscrições: de 18 e 19.04.2023
14. Divulgação final dos inscritos: 24.04.2023
15. Eleições: 16 e 17.05.2023
16. Interposição de Recursos: 02 dias úteis após a divulgação dos resultados
V. DAS INSCRIÇÕES
17. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas do dia 11 de abril até às 16 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2023.
18. Poderão inscrever-se para a Bancada de Representação por Nível da Carreira MS e para a Bancada de Representação Geral da Carreira MS os Docentes integrantes do QD-UNICAMP dos níveis MS-3 a MS-6, vedadas as seguintes situações:
18.1 - Professor Colaborador;
18.2 - Docentes admitidos em caráter emergencial e temporário;
18.3 - Docentes na condição de presos ou aposentados por invalidez.
19. Não é permitida a inscrição à Bancada da Representação Geral da Carreira MS e, simultaneamente, à Bancada da Representação por nível da Carreira MS.
20. Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para Bancada de Representação Geral da Carreira MS.
21. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes, poderão se inscrever os docentes integrantes das seguintes carreiras: Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) Magistério Artístico (MA), Magistério Secundário Técnico (MST) e Magistério Tecnológico Superior (MTS).
22. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.
23. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar na cédula, devendo constar somente letras e números.
24. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido assim como informações sobre sua lotação.
25. Não será permitida a inscrição por chapas.
26. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br;
27. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida;
28. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.
29. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral no período de 18 a 19 de abril de 2023, através do e-mail: eleicao.docente@sg.unicamp.br.
VI. DAS ELEIÇÕES
30. A eleição será realizada das 09 horas do dia 16 de maio às 17 horas do dia 17 de maio de 2023, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.
31. Compete ainda à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação e a divulgação dos resultados da eleição.
32. Caberá ao CCUEC-Unicamp garantir a integridade do sistema durante todo o período de votação.
33. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.
34. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
35. No dia anterior ao início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet;
36. O link para acesso à cabine virtual de votação estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação.
37. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP para efetivar o voto.
38. Os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para votação na bancada por nível e outra com link para votação na bancada geral e deverão necessariamente participar das duas votações para cumprimento da exigência da obrigatoriedade do voto previsto no subitem 9 deste edital, sem prejuízo da validade do voto depositado.
39. Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 7 (sete) candidatos, não podendo votar em mais que 2 (dois) candidatos da mesma Unidade.
40. Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até 2 (dois) candidatos.
41. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5.
42. Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.
43. O descumprimento das normas de votação constantes nos subitens 39, 40 e 42 acarretará a anulação dos respectivos votos.
44. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme subitem 23. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.
45. Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
46. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
47. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
VII - DA APURAÇÃO
48. A apuração de votos ocorrerá após o encerramento da eleição no prédio da Secretaria Geral;
49. A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos;
50. Após a apuração pelo sistema, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
51. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.
52. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram.
53. Em caso de empate na votação, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade, no caso de empate para Bancada Geral a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente com maior idade.
54. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.
55. O prazo de interposição de recursos será de 02 dias úteis contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.
VIII - DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
56. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.
57. São inelegíveis ou perderão o mandato, os docentes cujo afastamento impeça o exercício regular do mandato.
58. É vedado o acúmulo de posições representativas no Conselho Universitário.
59. A documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.
60. Informações técnicas sobre as características do sistema de votação eletrônica poderão ser obtidas no site: https://e-voto.unicamp.br/site/index.html
Publicado no D.O.E de 06/04/2023