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Edital de Reabertura


EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PARA A ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, COMISSÃO CENTRAL DE GRADUAÇÃO E À COMISSÃO CENTRAL DE EXTENSÃO.

Acham-se reabertas as inscrições de candidatos para participar da eleição para escolha da Representação Discente da Graduação junto ao Conselho Universitário, Comissão Central de Graduação e à Comissão Central de Extensão, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2024, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral e normas vigentes, especialmente, pela Deliberação Consu-A-13/2017. Podem se inscrever alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNICAMP.

FICAM MANTIDAS AS INSCRIÇÕES JÁ EFETUADAS NO PRAZO INICIALMENTE CONCEDIDO.

I - DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. O Colégio Eleitoral para a composição das representações é composto pelos alunos regularmente matriculados na graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 16.09.2024.

2. A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Universitário composta por:

a) 1 (um) representante dos diretores de Unidade de Ensino e Pesquisa, que será o Presidente da Comissão Eleitoral;

b) 1 (um) representante da bancada docente;

c) 1 (um) representante da bancada discente da graduação.

3. A referida Comissão será assessorada administrativamente pela Secretaria Geral (SG).

4. O colégio eleitoral definido pela Secretaria Geral será fornecido pela Diretoria Acadêmica (DAC-Unicamp).

5. O sistema eletrônico de votação será administrado pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp).

6. O processo eleitoral poderá ser acompanhado por até 3 (três) fiscais da entidade representativa dos alunos da graduação, que deverão ser indicados formalmente junto à Secretaria Geral (SG) até 09.10.2024.

II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES

7. A representação discente da graduação junto ao Consu é constituída de 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) representantes suplentes.

8. A representação discente da graduação junto à CCG é constituída de 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes.

9. A representação discente de graduação junto à CCE é constituída de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.

III - DO MANDATO

10. Os mandatos dos representantes eleitos no Consu, CCG e CCE será de 1 (um) ano; no Consu e CCE, a partir de 01.01.2025 e na Comissão Central de Graduação, a partir de data a ser definida pela CCG, permitida a recondução no Conselho Universitário e na Comissão Central de Graduação, e permitida uma recondução na Comissão Central de Extensão.

IV - CALENDÁRIO PARA REABERTURA DE INSCRIÇÕES

11. Prazo de Reabertura das Inscrições: de 19.09 a 23.09.2024

12. Prazo para Cancelamento das inscrições: 24 e 25.09.2024

13. Divulgação final de inscritos: 26.09.2024

14. Eleições: 22, 23 e 24.10.2024

15. Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

V - DAS INSCRIÇÕES

16. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link das eleições no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br, das 9 horas do dia 19 de setembro até às 16 horas e 59 minutos do dia 23 de setembro de 2024.

17. Poderão inscrever-se como candidatos, alunos regularmente matriculados na graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da Unicamp.

18. Serão aceitas inscrições individuais ou em chapas, completas ou incompletas.

19. Para formalização da inscrição é imprescindível o preenchimento de todas as informações constantes no formulário on-line.

20. No ato da inscrição, o candidato individual poderá optar por até duas representações, as quais deseja concorrer: Consu, CCG, CCE.

21. Nenhum estudante poderá integrar, simultaneamente, mais de dois colegiados da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 133 dos Estatutos da Unicamp.

22. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o nome por ele escolhido para constar da cédula, devendo conter somente letras e números. A mesma regra se aplica ao nome da chapa.

23. Havendo necessidade de alteração de dados informados no formulário de inscrição on-line, as alterações deverão ser solicitadas através de e-mail: eleicao.graduacao@sg.unicamp.br.

24. O sistema enviará e-mail automático informando que a inscrição foi requerida.

25. Após o encerramento do período de inscrições e análise pela Comissão Eleitoral, o candidato receberá e-mail informando o deferimento ou indeferimento da solicitação.

26. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser comunicados formalmente à Secretaria Geral nos dias 24 e 25 de setembro de 2024, através do e-mail: eleicao.graduacao@sg.unicamp.br.

27. No caso de inscrição por chapa, para o cancelamento de inscrição de um membro da chapa, após análise pela Comissão, será enviado um e-mail a todos os membros da chapa, informando o deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento.

VI - DA ELEIÇÃO

28. A eleição será realizada das 9 horas do dia 22 de outubro às 16 horas e 59 minutos do dia 24 de outubro de 2024, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico.

29. Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema de votação eletrônico, a inclusão dos candidatos e eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.

30. Caberá à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) garantir, durante todo o período de votação, a integridade do sistema de votação eletrônico.

31. Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária.

32. Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.

33. No dia anterior ao do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet.

34. Após acessar o link de votação, o eleitor deverá utilizar o nome de usuário e senha UNICAMP, o mesmo utilizado no sistema DAC, para efetivar o voto.

35. Estará disponível no site da Secretaria Geral (www.sg.unicamp.br) durante o período de votação, o link para acesso à cabine virtual de votação.

36. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição, conforme item V deste Edital. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa (sem acento ortográfico), respeitando-se, no total, o limite máximo de 100 caracteres.

37. O voto é de natureza facultativa e cada aluno poderá votar em até 4 (quatro) candidatos para o Consu e CCG e em até 2 (dois) candidatos para CCE.

38. O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.

39. Constatadas pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic-Unicamp) intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.

40. Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicao.graduacao@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.

VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

41. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições no prédio da Secretaria Geral.

42.A apuração dos votos, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, será pública através do sistema eletrônico, incluindo a totalização simples dos votos.

43. Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.

44. Da lista dos representantes de graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário, Comissão Central de Graduação e Comissão Central de Extensão, não poderá constar mais do que 1 (um) estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II deste edital.

45. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o aluno que tiver o maior Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP) emitido pela Diretoria Acadêmica (DAC).

46. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.

47. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Secretaria Geral. Decorrido o prazo para recurso, a Comissão Eleitoral encaminhará os autos para aprovação pelo Conselho Universitário. Havendo recurso, este acompanhará os autos e sobre ele deliberará, previamente, o Conselho Universitário.

48. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral.

49. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados os resultados e empossados os eleitos.

VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS

50. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na graduação perderá também o mandato.

51. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br.

52. Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://e-voto.unicamp.br/site/index.html.


Publicado no D.O.E em 19/09/2024

Reconhecimento de assinatura em cartório

Onde reconhecer as assinaturas constantes no diploma

Cartório do Distrito de Barão Geraldo