Eleição da representação docente junto ao CONSU - 2011
Mandato - 2011/2013
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Relação Definitiva de Candidatos
Resultado Homologado pelo CONSU em 31.05.2011
Comissão de Acompanhamento
Prof. Dr. Paulo Ferreira de Araújo
Profa. Dra. Silvia Fernanda de Mendonça Figueirôa
Sra. Lêda Santos Ramos Fernandes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
Ficam convocados os docentes da Universidade Estadual de Campinas a comparecerem às eleições que comporão a respectiva representação junto ao Conselho Universitário da Universidade, a realizar-se nos dias 11 e 12 de maio de 2011, nas Faculdades, Institutos, Colégios e Centro de Ensino de Línguas, sendo regidas pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-22/99.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. As eleições para constituição da bancada dos representantes docentes no Conselho Universitário será organizada pela Secretaria Geral em todos os campi da Universidade;
2. O Colégio Eleitoral das eleições será aquele composto pelos docentes em exercício na Universidade, de acordo com a situação funcional efetivada junto à DGRH no dia 15.04.2011;
3. As eleições serão acompanhadas por Comissão constituída pelo Conselho Universitário composta por 02 diretores e 01 membro da Secretaria Geral e fiscalizadas pela associação representativa dos docentes e por até 03 fiscais indicados pelo conjunto dos candidatos;
4. O voto é obrigatório para todos os docentes, de acordo com o item 1, subitem 1.2. do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-22/99 e artigo 1º da Portaria GR-139/91, e facultativo para docentes em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença.
DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I. Bancada de Representação por Nível da Carreira MS (11 membros):
2 Representantes dos Professores Assistentes – nível MS-2;
3 Representantes dos Professores Doutores – nível MS-3;
3 Representantes dos Professores Associados – nível MS-5;
3 Representantes dos Professores Titulares – nível MS-6.
II. Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 09 membros eleitos por todos os docentes da Carreira (níveis MS-2 a MS-6), independentemente do nível a que pertençam;
III. Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes, composta por 02 membros eleitos por seus pares.
DO MANDATO
O mandato dos representantes docentes no CONSU será de dois 02 anos, a partir de 20.06.2011, permitida a recondução.
DO CALENDÁRIO
Inscrições: de 01 a 11/04/2011
Cancelamento das inscrições: 12 a 18/04/2011
Eleições: 11 e 12/05/2011
Apuração: 13/05/2011
Interposição de recursos: 16 a 18/05/2011
Submissão do resultado ao CONSU: 31/05/2011
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 01 a 11/04/2011, das 9 às 17 horas.
Poderão inscrever-se como candidatos, na categoria titular ou suplente, mediante a apresentação de identidade funcional ou de documento de identificação pessoal com foto:
1. Para Bancada de Representação por Nível da Carreira MS:
Docentes integrantes do QD-UNICAMP de níveis MS-2 a MS-6, observadas as seguintes restrições:
a. Docentes integrantes da PE cujo prazo de admissão seja inferior ao mandato previsto neste edital (artigo 22 da Deliberação CONSU-A-04/03);
b. Docentes integrantes da PE-II (inciso IX do Artigo 2° das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-01/00, com a redação que lhe foi dada pela Deliberação CONSU-A-02/00);
c. Professor Colaborador (artigo 14 da Deliberação CONSU-A-06/06);
d. Docentes admitidos em caráter emergencial (artigo 6º da Resolução GR 48/03).
2. Para Bancada de Representação Geral da Carreira MS:
Docentes integrantes do QD-UNICAMP que possuam, necessariamente, o título de Doutor, observadas as mesmas restrições indicadas no item anterior, sendo que não poderão candidatar-se, simultaneamente, à Representação por Nível da Carreira MS;
3. Para a Bancada das demais Carreiras Docentes:
Docentes integrantes das seguintes carreiras: Magistério Tecnológico Superior (MTS), Magistério Artístico (MA), Docente em Ensino de Línguas (DEL), Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER) e Magistério Secundário Técnico (MST), observadas as restrições contidas no artigo 6º da Resolução GR 48/03.
Os pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período de 12 a 18.04.2011, das 9 às 17 horas.
DAS ELEIÇÕES
1. As eleições serão realizadas nos dias 11 e 12.05.2011 nas Faculdades, Institutos, Colégios e CEL , por sistema manual de votação, em uma única fase, por voto nominal, direto e secreto, pelo conjunto dos docentes em exercício;
2. Para a eleição da Bancada de Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da carreira MS. Cada docente pertencente ao nível MS-2 poderá votar em apenas 01 candidato. Os docentes pertencentes aos demais níveis poderão votar em até 02 candidatos;
3. Para a eleição da Bancada da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 06 candidatos, não podendo votar em mais que 02 candidatos da mesma Unidade;
4. Para a eleição da Bancada da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 01 candidato;
5. Não será permitido o voto por procuração;
6. A mesa receptora garantirá a privacidade ao eleitor durante o ato de votação.
DA APURAÇÃO
1. Após o término da votação, as mesas receptoras de votos redigirão as Atas Circunstanciadas do Evento e encaminharão todo o material relativo ao pleito à Secretaria Geral;
2. A apuração dos votos será realizada no dia 13.05.2011 na Secretaria Geral;
3. Os suplentes serão hierarquizados pela ordem de votação;
4. Em caso de empate, a escolha recairá no docente que tiver mais tempo de serviço no nível e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o docente que tiver mais tempo de serviço na Universidade;
5. Apurados os votos, a Secretaria Geral elaborará a Ata circunstanciada da eleição.
DOS RECURSOS
O prazo de interposição de recursos será de 03 dias contados da divulgação dos resultados pela Secretaria Geral.
DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.
Toda a documentação referente às eleições estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949 e 14942.
Publicado no DOE em 31/03/2011