Regulamentação das eleições: Deliberação CONSU-A-018/2003
Colégio eleitoral
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Arquivos
Cartaz de Divulgação do Calendario
Comissão de Acompanhamento
Prof. Dr. Flávio Ribeiro de Oliveira
Prof. Dr. Paulo Eduardo Neves Ferreira Velho
Sr. Iuriatan Felipe Muniz
Sr. Bruno Liporaci Silva
Sr. Tiago Novaes Angelo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO.
Ficam convocados os alunos de pós-graduação da UNICAMP a comparecerem à eleição para escolha da REPRESENTAÇÃO DISCENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E COMISSÃO CENTRAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, a realizar-se nos dias 19 e 20 de outubro de 2016, em todas as Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo regida pelos Estatutos da Unicamp, Regimento Geral, normas vigentes e, especialmente, pela Deliberação CONSU-A-18/03 com suas as alterações.
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. As eleições para constituição das bancadas dos representantes discentes da pós-graduação no Conselho Universitário – CONSU e na Comissão Central de Pós-G1. raduação - CCPG, serão organizadas pela Secretaria Geral em todos os campi da Universidade onde houver curso de pós-graduação.
2. O Colégio Eleitoral para a composição da representação discente da pós-graduação no Conselho Universitário e na Comissão Central de Pós-Graduação é composto pelos alunos regularmente matriculados na pós-graduação, que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores públicos da Unicamp, considerada a situação de 23.09.2016.
3. As eleições serão acompanhadas por Comissão constituída pelo Conselho Universitário composta por 01 representante dos diretores de Unidade, 01 representante da bancada docente, 01 representante da bancada dos servidores técnico-administrativos, 02 representantes discentes, sendo 01 da graduação e 01 da pós-graduação, podendo ser acompanhado por até 03 fiscais da entidade representativa dos alunos da pós-graduação. A referida Comissão será assessorada pelo Diretor da Diretoria Acadêmica da Unicamp (DAC).
II - DA COMPOSIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
1. A representação discente da pós-graduação junto ao CONSU é composta de quatro representantes titulares e quatro suplentes.
2. A representação estudantil da pós-graduação junto à CCPG é composta, conforme artigo 7º, § 1º da Deliberação CONSU-A-10/15, por 1/5 da totalidade dos membros da Comissão.
III - DO MANDATO
1. O mandato dos representantes discentes da pós-graduação no CONSU e na CCPG será de 1 (um) ano, a partir de 01.01.17, permitida a recondução.
IV - DO CALENDÁRIO
Inscrições: 19.08 a 09.09.2016
Divulgação de inscritos: 12.09.2016
Cancelamento das inscrições: 13.09 a 21.09.2016
Divulgação final de inscritos: 22.09.2016
Eleições: 19 e 20.10.2016
Apuração: 21.10.2016
Interposição de recursos: 24.10 a 26.10.2016
Submissão do resultado ao CONSU: 29.11.2016
V- DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Geral, Prédio da Reitoria II, localizado na Praça Milton Santos, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, no período de 19.08 a 09.09.2016, das 9 às 17 horas.
2. Poderão inscrever-se como candidatos, mediante apresentação de identidade estudantil, alunos regularmente matriculados na pós-graduação que não estejam com matrícula trancada e que não sejam servidores da UNICAMP.
3. Fica vedada a utilização junto ao nome do candidato de siglas ou textos que relacionem a candidatura a grupos ou entidades, sendo permitido o uso de apelido pelo qual o candidato seja conhecido.
4. Pedidos de cancelamento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral no período 13.09 a 21.09.2016, das 9 às 17 horas.
VI - DA ELEIÇÃO
1. A escolha da representação discente da pós-graduação junto aos órgãos colegiados superiores da Universidade será realizada por sistema convencional de votação, por meio de cédulas de papel e urnas de lona, em uma única fase, por voto nominal, direto e secreto, pelo conjunto dos alunos matriculados na pós-graduação, nos dias 19 e 20.10.2016.
2. Haverá em cada Unidade uma mesa receptora de votos, constituída por mesários e Presidente indicados pelo Diretor da respectiva Unidade, que garantirão a privacidade do eleitor durante o ato de votação e a inviolabilidade da urna.
3. A votação se fará por meio de cédula rubricada pelo presidente da mesa e o eleitor se identificará por documento de identificação pessoal com foto - RA ou RG, e assinará a lista de votantes.
4. Os nomes dos candidatos estarão dispostos na cédula de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição.
5. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos para a representação junto ao Conselho Universitário e em até três candidatos para a representação na Comissão Central de Pós-Graduação.
6. Após o término da votação, cada mesa receptora lacrará a urna, redigirá a Ata Circunstanciada da Eleição em seu âmbito e encaminhará todo o material relativo ao pleito à Secretaria Geral.
VII - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A apuração dos votos será realizada no dia 21.10.2016 na Sala de Reuniões do Conselho Universitário, em sessão pública, pela Secretaria Geral e conferida pela Comissão de Acompanhamento da Eleição, podendo ser fiscalizada pela entidade representativa dos alunos da pós-graduação mediante a indicação de até três (3) fiscais.
2. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos. Os primeiros classificados serão representantes titulares e os seguintes serão representantes suplentes.
3. Da lista dos representantes de pós-graduação eleitos como titulares para o Conselho Universitário e Comissão Central de Pós-Graduação não poderá constar mais do que um estudante de uma mesma Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta regra não será aplicada se impedir o preenchimento de todas as vagas previstas no item II-1 deste edital.
4. Em caso de empate, a escolha recairá no aluno que tiver maior coeficiente de progressão escolar.
5. As vagas não preenchidas por falta de candidatos serão acrescidas às vagas da outra categoria discente no Conselho Universitário.
6. Apurados os votos, será lavrada a Ata Circunstanciada da Eleição, a ser assinada pela Comissão de Acompanhamento e pela Secretária Geral.
7. Aprovada a Ata pelo Conselho Universitário, serão proclamados e empossados os eleitos.
8. O prazo para interposição de recursos será de 24 a 26.10.2016.
VIII - OBSERVAÇÕES FINAIS
1. O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado na pós-graduação perderá também o mandato.
2. Documentação referente à eleição estará disponível no site da Secretaria Geral www.sg.unicamp.br e outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do ramal 14949.
Publicado no DOE de 09/08/2016